Você cometeu uma multa de trânsito durante a pandemia?
Até poucos dias estava valendo uma medida do órgão máximo de trânsito sobre os prazos para recorrer de multa ou renovar a habilitação vencida.
Essa medida foi necessária em função do momento em que vivemos atualmente, evitando aglomerações no DETRAN e a proliferação do vírus.
Contudo, no dia 17/11/2020 essa medida deixou de ter validade, e os prazos para defesa de autuação; apresentação de recurso; transferência de veículo; comunicação de novo endereço; assim como comunicação de venda de veículo e renovação da CNH vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 serão retomados a partir do dia 1º de dezembro de 2020.
Nesse mesmo sentido ocorrerá as expedições das notificações de multas cometidas ao longo da quarentena, ou seja, para infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, por exemplo, as notificações serão enviadas em janeiro próximo, e assim por diante, até setembro de 2021.
Conforme imagem abaixo:
No mesmo sentido ocorrerá com os prazos para renovar a sua CNH, veja:
Portanto, se você cometeu uma multa durante a pandemia do CoronaVírus, aconselho acompanhar mensalmente o sistema do DETRAN e verificar o prazo limite para recorrer, bem como se o seu endereço encontra-se atualizado para receber essas notificações em 2021.
Autor: Guilherme Jacobi
Advogado especialista em trânsito
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